Fluxo de trabalho de colaboração

  • Versão de lançamento: Yokohama
  • Atualizado 3 de mar. de 2025
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  • O fluxo de trabalho de colaboração envolve o emissor que inicia a pré-arbitragem e a arbitragem para processar erros e contestações de consumidor.

    Figura 1. Processo de pré-arbitragem e arbitragem em um fluxo de trabalho de colaboração
    1. O emissor cria uma contestação para uma transação. O adquirente pode enviar uma resposta de contestação aceitando totalmente, aceitando parcialmente ou recusando a contestação em nome do comerciante. Se o adquirente aceitar totalmente a contestação, ela será encerrada e o fluxo será encerrado.
    2. Se o adquirente aceitar ou recusar parcialmente a contestação, o fluxo continuará.
    3. O emissor, após consultar o titular do cartão, pode optar por registrar uma pré-arbitragem junto ao adquirente.
    4. O adquirente pode responder à pré-arbitragem aceitando totalmente, aceitando parcialmente ou recusando a contestação. Se o adquirente aceitar totalmente a contestação, ela será encerrada e o fluxo será encerrado.
    5. Se o adquirente aceitar ou recusar parcialmente a contestação, o fluxo continuará. O emissor pode optar por iniciar um registro de caso de arbitragem junto à Visa.
    6. O caso é enviado para a Visa; eles decidem e fornecem a decisão final sobre o caso.
    7. Qualquer uma das partes pode contestar a decisão se estiver insatisfeita, desde que atenda às diretrizes de recurso da Visa.