Fluxo de trabalho de colaboração
O fluxo de trabalho de colaboração envolve o emissor que inicia a pré-arbitragem e a arbitragem para processar erros e contestações de consumidor.
- O emissor cria uma contestação para uma transação. O adquirente pode enviar uma resposta de contestação aceitando totalmente, aceitando parcialmente ou recusando a contestação em nome do comerciante. Se o adquirente aceitar totalmente a contestação, ela será encerrada e o fluxo será encerrado.
- Se o adquirente aceitar ou recusar parcialmente a contestação, o fluxo continuará.
- O emissor, após consultar o titular do cartão, pode optar por registrar uma pré-arbitragem junto ao adquirente.
- O adquirente pode responder à pré-arbitragem aceitando totalmente, aceitando parcialmente ou recusando a contestação. Se o adquirente aceitar totalmente a contestação, ela será encerrada e o fluxo será encerrado.
- Se o adquirente aceitar ou recusar parcialmente a contestação, o fluxo continuará. O emissor pode optar por iniciar um registro de caso de arbitragem junto à Visa.
- O caso é enviado para a Visa; eles decidem e fornecem a decisão final sobre o caso.
- Qualquer uma das partes pode contestar a decisão se estiver insatisfeita, desde que atenda às diretrizes de recurso da Visa.