Trabalhar em uma tarefa de sinistro para um reembolso externo
Usando uma tarefa de sinistro, faça o acompanhamento com o banco de terceiros para obter um reembolso do sinistro.
Antes de Iniciar
Por Que e Quando Desempenhar Esta Tarefa
Uma tarefa de sinistro é gerada automaticamente para um sinistro com um reembolso externo e é atribuída ao agente de sinistro que está trabalhando no caso. No entanto, para qualquer acompanhamento interno, você também pode criar uma tarefa de sinistro ad hoc para qualquer tipo de sinistro.
Você pode criar uma tarefa de sinistro ad hoc navegando até a guia Tarefas de sinistro do caso e clicando em Novo.
Procedimento
- Navegar até .
-
Clique no ícone de
).
-
Abra a tarefa de sinistro a partir de um caso de sinistro ou da lista Tarefas de sinistro.
Opção Etapas A partir de um caso de sinistro - Na guia Listas, em Declarações, clique em Atribuído a mim.
- Na lista, clique no caso que você deseja abrir.
- No caso, clique na guia Tarefas de declaração e clique na tarefa de declaração.
Na lista de tarefas do sinistro - Na guia Listas, em Tarefasdo sinistro, clique em Atribuído a mim.
- Na lista, clique na tarefa que você deseja abrir.
- No campo Estado, altere o estado da tarefa para Trabalho em andamento e envie um e-mail para o banco de reembolso para acompanhar o status do reembolso do sinistro.
- Opcional: Se você recebeu as informações do banco de reembolso por e-mail ou qualquer outra interação, anexe esses artefatos ao caso.
- Opcional: No campo Anotações de trabalho, insira comentários ou informações recebidas.
- No campo Estado, altere o estado da tarefa para Encerrado concluído para fechar a tarefa.
- Clique em Salvar.
O que Fazer Depois
Atualize o caso de sinistro associado de acordo com o reembolso ou as informações que você receber do banco do reembolso.
Nota:
Se o sinistro não for encerrado dentro do número de dias mencionado na sn_bom_payment.claim_follow _up_interval_in_days propriedade de pagamento, o sistema criará outra tarefa de acompanhamento de sinistro para o sinistro.